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Publicada em 29-07-2010

MP exige cumprimento de projeto.

DIVULGAÇÃO
As obras para reforma do Mineirão para a Copa de 2014 já começaram
As obras para reforma do Mineirão para a Copa de 2014 já começaram

Brasília - O governo publicou ontem no Diário Oficial da União a Medida Provisória 497 que promove a desoneração tributária de subvenções governamentais para atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas.

A MP institui também o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol. A MP traz também iniciativas fiscais anunciadas recentemente. Entre elas, a regulamentação do drawback isenção, que prevê a isenção de tributos para a compra de insumos no mercado interno com base na exportação realizada no período anterior.

A MP suspende a cobrança de impostos na aquisição de bens e serviços utilizados na construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com vistas à Copa do Mundo de 2014 provocará uma renúncia fiscal de R$ 350 milhões até o ano da Copa.

Só para 2010, a estimativa de renúncia é de R$ 35,1 milhões. A informação é do subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa.

A medida, suspende a cobrança de PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tanto no mercado interno quanto vinculado à importação, e Imposto de Importação nos bens adquiridos pelas empresas que tiverem seus projetos para os estádios da Copa do Mundo aprovados pelo Ministério dos Esportes e se habilitarem na Receita Federal no programa chamado Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recom).


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As obras nos estádios para a Copa terão renúncia fiscal de R$ 350 milhões
As obras nos estádios para a Copa terão renúncia fiscal de R$ 350 milhões

Recolhimento - A opção do governo pela suspensão dos tributos, segundo Serpa, ocorreu porque, caso as empresas não cumpram os projetos apresentados, os tributos serão recolhidos.

Operacionalmente, para obter o benefício, a empresa que for comprar os bens ou serviços apresentará para seu fornecedor o documento do Recom e adquirirá o produto sem os impostos.

O vendedor, por sua vez, usa o documento para não recolher os tributos para a Receita e não perde o direito ao crédito tributário gerado pelos impostos recolhidos na compra dos insumos utilizados para a fabricação dos bens que forem vendidos aos executores dos projetos.

Outra medida incluída na MP é a revisão do valor máximo dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida 2, que usufruem de regime tributário especial. O valor máximo do imóvel com benefício fiscal passará de R$ 60 mil para R$ 75 mil. Esses imóveis pagarão menos Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda. A expectativa do governo é de que a alíquota total somada desses impostos caia de 6% para 1%.


Pesquisa - Outra medida que consta da MP 497 altera o regime de subvenção governamental para pesquisa científica. A iniciativa vai gerar uma renúncia fiscal neste ano de R$ 67,6 milhões. A alteração é a seguinte: o governo tributava com Imposto de Renda, PIS/Cofins e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o dinheiro recebido do governo pelas empresas que fazem pesquisa se estes recursos não fossem utilizados no mesmo ano em que foi dada a subvenção.

Isso ocorria porque o desenho da lei não permitia que a Receita fizesse a distinção dos recursos e, se eles não fossem totalmente utilizados no mesmo ano, acabavam sendo tributados, ainda que, nos anos seguintes, o benefício fosse recuperado.

Agora, o novo formato prevê que desde o início esse dinheiro não entrará na base de cálculo dos impostos a serem recolhidos pelas empresas de tecnologia. "A medida vai melhorar o fluxo de caixa das empresas", afirmou Sandro Serpa. (AE)

  • Governo suspende impostos de empresas
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